Regulamento da Promoção Cultural
21.01.2011
Notícias

REGULAMENTO PROMOÇÃO CULTURAL ?QUERO GANHAR O NOVO QUEIJO NOBRE DA SANTA CLARA: VACCINO ROMANO?
1. O presente instrumento regula o Concurso Cultural Queijo tipo Vaccino Romano através da Rede Social Twitter.
2. Este Concurso Cultural não está sujeito a quaisquer fatores aleatórios, modalidade de sorteio ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.
3. O presente Concurso Cultural possui abrangência nacional. Portanto, a entrega da premiação será feita apenas em Estados Brasileiros.
4. Período de participação:
4.1 Serão aceitos como participantes, seguidores que retwittarem (RT) a frase da promoção (?QUERO GANHAR O NOVO QUEIJO NOBRE DA SANTA CLARA: VACCINO ROMANO) seguida pelo link http://kingo.to/rne do dia 21 de janeiro de 2011, até dia 10 de fevereiro de 2011 até às 13h30min.
5. Critérios de Participação:
5.1 Podem participar do presente concurso cultural pessoas físicas seguidoras (followers) do perfil @coopstaclara (www.twitter.com/coopstaclara)
5.2 Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento;
6. Premiação:
6.1 O ganhador será premiado com um queijo Santa Clara tipo Vaccino Romano (uma forma com peso aproximado de 7,4 kg).
6.2 O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro em nenhuma hipótese, nem trocado por outro item.
7. Apuração e divulgação:
7.1 O sorteio será feito por aplicativos de credibilidade como o Sorteie.me (http://sorteie.me/) ou, caso haja qualquer problema com esta ferramenta no momento do sorteio, um aplicativo equivalente.
7.2 O resultado será divulgado no dia 10 de fevereiro de 2011, no perfil @coopstaclara (www.twitter.com/coopstaclara)
8. Entrega da premiação:
8.1 O ganhador deverá entrar em contato com a Santa Clara, via Direct Message (DM), fornecendo seus dados para o recebimento do prêmio: nome completo, e-mail, endereço e telefone com um prazo de três (03) dias úteis a partir da data de divulgação do resultado;
8.2 O prêmio será enviado por correio ou transportadora, sem ônus ao ganhador, no prazo de 40 (quarenta) dias, contados da data de divulgação do resultado;
8.3 Na eventualidade de um dos participantes escolhidos, por qualquer motivo, não puder ser contatado na forma estabelecida no presente regulamento em 40 (quarenta) dias, outro concorrente automaticamente o substituirá, respeitando-se os critérios de participação acima.
9. Disposições Gerais:
9.1 Os participantes declaram concordar tacitamente com todas as condições deste Regulamento;
9.3 Todas as dúvidas e/ou questões surgidas do presente concurso cultural serão solucionadas pelos seus respectivos organizadores, considerando sempre as normas de proteção ao consumidor em vigor;
9.4 A empresa promotora não se responsabiliza por nenhuma falha técnica de transmissão, problemas de acesso à Internet, serviços prestados pelo Twitter ou qualquer caso fortuito ou de força maior que possam impedir a participação do usuário;
9.5 Ficam impedidos de participar do Concurso Cultural em questão os colaboradores da Comunicação e Marketing da empresa promotora;
9.6 Fica eleito Departamento de Marketing como competente para dirimir as questões decorrentes deste Regulamento;
9.8 O regulamento completo do presente concurso cultural estará disponível aos interessados no site www.coopsantaclara.com.br.
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